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Você sabe o que é discriminação?

A palavra “discriminação”, etimologicamente, se refere à ideia de fazer distinção com base em gênero, raça, idade, etnia, orientação sexual, condição social, religião, nacionalidade ou em razão de deficiência.

 

A proibição da discriminação é princípio regido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1948, pela Constituição Federal de 1988 e por diversas normas.

 

A Declaração de Direitos Humanos prevê em seu art. II que:

“1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. ”

 

Já a Constituição Federal/88 determina que:

“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...]
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ”

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes: [...]”

 

A não-discriminação também está regulada em diversas normas:

 

  • Lei de crime racial (Lei nº 7.716/1989);

  • Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/90);

  • Lei de discriminação nas relações de trabalho (Lei nº 9.029/95);

  • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Decreto nº 1.973/96);

  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02);

  • Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003);

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06);

  • Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10);

  • Lei de cotas (Lei nº 12.711/12);

  • Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015);

  • Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16).

 

A UFRPE diz NÃO a toda forma de discriminação.

 

E a Ouvidoria da UFRPE é o canal para recebimento de DENÚNCIA de discriminação sofrida no âmbito dos serviços públicos prestados pela Universidade.


Lembre-se, você não está sozinha.

Fale com a Ouvidoria.

 

Envie sua denúncia para a Ouvidoria da UFRPE pelo site: falabr.cgu.gov.br

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