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Ouvidoria lança campanha de enfrentamento ao Bullying na UFRPE.

 

  

  A Intimidação Sistemática, mais conhecida como Bullying, é “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, conforme definido pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

  De acordo com o Núcleo de Cuidado Humano da UFRPE, o Bullying é uma das práticas sociais mais danosas a saúde emocional de uma pessoa, você não imagina os impactos que 'piadas' podem causar. Os ambientes escolares e acadêmicos se manifestam como espaços da prática do Bullying, em que a vida alheia é rejeitada, deixando marcas psíquicas de difícil tratamento. Uma sociedade preconceituosa constuma ser autora de Bullying, por meio dos diversos tipos de segregações, que possuem em sua matriz, muitas vezes, o racismo, a transfobia, a homofobia, o machismo, a gordofobia, o adultocentismo, ou seja, todo tipo de preconceito e discriminação.

  A Lei nº 13.185/15 classifica o Bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica, em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros. (MEC)

  O Bullying pode assumir várias formas, tais como:

Bullying verbal: pode incluir insultos, zombarias, xingamentos, apelidos depreciativos ou difamação.

Bullying moral: envolve ações do tipo difamar, caluniar, espalhar rumores, boatos ou fofocas prejudiciais.

Bullying social: envolve excluir, isolar ou ignorar deliberadamente alguém de grupos sociais.

Bullying psicológica: ações do tipo perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.

Bullying físico: pode envolver agressões físicas, como empurrões, chutes, socos ou até mesmo violência mais grave.

Bullying material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem.

Bullying virtual ou cibernético: acontece online, por meio de mensagens ofensivas, depreciativas, incitação a violência, comentários maldosos, compartilhamento ou adulteração de fotos e de informações pessoais sem permissão, com intenção de criar constrangimento psicológico e social.

Bullying acadêmico: Isso ocorre quando os alunos são alvo de discriminação devido ao seu desempenho acadêmico, origem étnica, gênero ou outras características.

  A UFRPE zela pelo respeito à dignidade da pessoa humana, a urbanidade nas interações interpessoais, o respeito à diversidade e diferenças, repudiando todas as formas de preconceito, violência ou assédio, promovendo a cultura de paz e tolerância mútua, garantindo um ambiente de aprendizado seguro e respeitoso aos membros da comunidade acadêmica.

  Na UFRPE o Bullying praticado por discente é proibido tanto pelas regras do Regime Disciplinar, dispostas no Regimento Interno da Universidade, quanto pelo Código de Ética e Conduta da UFRPE. 

  A prática de Bullying entre discentes é passível de punição como advertência, repreensão, suspensão ou desligamento (perda do vínculo).

  Não aceite o Bullying. Se você sabe da existência dele contra alguém, DENUNCIE, proteja quem sofre. Caso você sofra Bullying, PEÇA AJUDA, procure o Núcleo de Cuidado Humano da UFRPE. 

  A Ouvidoria da UFRPE é o canal para recebimento de DENÚNCIA de Bullying sofrido no âmbito das relações interpessoais na Universidade.

  ENVIE SUA DENÚNCIA pelo site: falabr.cgu.gov.br